Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Altera a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social, no valor de Cr$4.282.485.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotação orçamentária, indicada no Anexo II deste decreto, proveniente da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991.