Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social, no valor de Cr$4.282.485.000,00, para o fim que especifica.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.365, de 28 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República
Art. 1º
Fica alterada a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991 , em favor do Ministério da Ação Social, no valor de Cr$4.282.485.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotação orçamentária, indicada no Anexo II deste decreto, proveniente da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.