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Artigo 6º, Inciso II do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007

Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:

I

assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;

II

conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública.

Art. 6º, II do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007