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Artigo 26 do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007

Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 26

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 26 do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007