Artigo 21 do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.