JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007

Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.

Art. 21 do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007