Artigo 20, Parágrafo 1 do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .
§ 1º
Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput , a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5º do art. 12.
§ 2º
As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.