Artigo 19 do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.