Artigo 10º, Inciso III do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I
proteção àhonra e à imagem da pessoa investigada;
II
proteção àidentidadedo denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
III
independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.