JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso III do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007

Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

I

proteção àhonra e à imagem da pessoa investigada;

II

proteção àidentidadedo denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

III

independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

Art. 10º, III do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007