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Artigo 1º, Inciso I do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007

Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:

I

integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

II

contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

III

promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

IV

articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

Art. 1º, I do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007