Artigo 3º do Decreto nº 60.272 de 24 de Fevereiro de 1967
Acrescenta dispositivos ao Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 55.307, de 30 de dezembro de 1964 e 57.491, de 27 de dezembro de 1965 , e demais disposições em contrário.