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Artigo 2º do Decreto nº 60.272 de 24 de Fevereiro de 1967

Acrescenta dispositivos ao Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

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Art. 2º

É acrescentado ao art. 114, do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 e maio de 1957 , parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. O oficial da Reserva que tiver o Estágio de Serviço prorrogado, não gozará dos benefícios constantes dêste artigo."

Art. 2º do Decreto 60.272 /1967