Decreto nº 60.258 de 23 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Ambulatório Médico-Dentário Dr. Fleming" com sede em Baurú, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 27.827, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 145º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Ambulatório Médico-Dentário Dr. Fleming", com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967