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Artigo 4º do Decreto nº 60.250 de 21 de Fevereiro de 1967

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra no município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à instalação de um terminal de microondas, integrantes do sistema básico de telecomunicações São Paulo-Pôrto Alegre (Tronco Sul).


Art. 4º

Êste decreto entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.