Artigo 2º do Decreto nº 60.250 de 21 de Fevereiro de 1967
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra no município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à instalação de um terminal de microondas, integrantes do sistema básico de telecomunicações São Paulo-Pôrto Alegre (Tronco Sul).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação da referida área de terra.