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Artigo 2º do Decreto nº 60.250 de 21 de Fevereiro de 1967

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra no município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à instalação de um terminal de microondas, integrantes do sistema básico de telecomunicações São Paulo-Pôrto Alegre (Tronco Sul).

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Art. 2º

Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação da referida área de terra.