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Artigo 6º do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Art. 6º do Decreto 6.025 /2007