JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5-b, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5-b

. Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.394, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.722, de 2019)

§ 1º

O SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos. (Incluído pelo Decreto nº 6.394, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.722, de 2019)

§ 2º

A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC. (Incluído pelo Decreto nº 6.394, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.722, de 2019)

Art. 5-b, §1º do Decreto 6.025 /2007