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Artigo 5-a do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

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Art. 5-a

. As dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.394, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 9.722, de 2019)

Art. 5-a do Decreto 6.025 /2007