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Artigo 5º do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

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Art. 5º

O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 5º

O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)

Art. 5º

O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 7.470, de 2011)(Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Art. 5º do Decreto 6.025 /2007