Artigo 5º do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 5º
O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
Art. 5º
O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 7.470, de 2011)(Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência