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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

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Art. 3º

O CGPAC será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

I

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)

I

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II

Ministério da Fazenda; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

III

Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)

III

Casa Civil da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Art. 3º, II do Decreto 6.025 /2007