Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CGPAC será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II
Ministério da Fazenda; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
III
Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
III
Casa Civil da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência