Artigo 2º do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PAC será acompanhado e supervisionado pelo CGPAC, com o objetivo de coordenar as ações necessárias à sua implementação e execução. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência