JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O PAC será acompanhado e supervisionado pelo CGPAC, com o objetivo de coordenar as ações necessárias à sua implementação e execução. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

Art. 2º do Decreto 6.025 /2007