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Decreto nº 60.226 de 16 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Nassau, Bahamas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Nassau - Bahamas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Manoel Pio Corrêa

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