Decreto nº 60.226 de 16 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Nassau, Bahamas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:
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Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.