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Artigo 44 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 44

Os incentivos fiscais dêste decreto relativos aos artigos 39 e 40 entrarão em vigor a partir do exercício de 1968, de acôrdo com o disposto no artigo 27 do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 44 do Decreto 60.224 /1967