Artigo 44 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os incentivos fiscais dêste decreto relativos aos artigos 39 e 40 entrarão em vigor a partir do exercício de 1968, de acôrdo com o disposto no artigo 27 do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.