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Artigo 4º do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.


Art. 4º

O Conselho Nacional de Turismo (CNTur) criado pelo Decreto-lei nº 55-66, tem finalidade a formulação da política nacional do turismo, sua coordenação e direção.