Artigo 25, Alínea c do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Diretor designado para coordenar e programar as atividades turísticas incumbe:
a
coordenar e dirigir as atividades ligadas ao turismo, ao registro e ao contrôle de pessoas e entidades que explorem atividades turísticas;
b
coordenar o intercâmbio com entidades nacionais internacionais, visando o desenvolvimento da indústria turística;
c
coordenar os planos e os calendários turísticos estaduais e municipais para fins de inclusão no plano turístico nacional;
d
coordenar a formação e o ensino técnico de profissionais para o exercício das atividades vinculadas ao turismo;
e
estudar e propor medida de amparo ao artesanato e ao folclore;
f
propor à diretoria da EMBRATUR o tombamento dos bens móveis e imóveis, e dos bens a êstes equiparados, cuja proteção e conservação sejam consideradas de interêsse turístico.