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Artigo 7º do Decreto nº 6.022 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

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Art. 7º

O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.

Art. 7º do Decreto 6.022 /2007