Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 6.022 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria da Receita Federal:
I
adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;
II
coordenar as atividades relacionadas ao Sped;
III
compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e
IV
estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4º.