Artigo 9º do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007
Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Tendo em vista o disposto no art. 8º-C da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 , a CGPAR poderá recomendar ao Advogado-Geral da União a avocação, a integração ou a coordenação dos trabalhos a cargo de órgão jurídico de empresa estatal, na defesa dos interesses da União e em hipóteses que possam trazer reflexos de natureza econômica, ainda que indiretos, ao erário federal.