Artigo 8º do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007
Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As empresas estatais federais e os órgãos da administração pública federal deverão fornecer informações ou estudos requisitados pela CGPAR e pelo Grupo Executivo.