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Artigo 7º do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007

Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.

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Art. 7º

A CGPAR deliberará por consenso, mediante resolução.

Parágrafo único

As deliberações da CGPAR serão precedidas de pareceres técnicos do Grupo Executivo.

Art. 7º do Decreto 6.021 /2007