Artigo 7º do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007
Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CGPAR deliberará por consenso, mediante resolução.
Parágrafo único
As deliberações da CGPAR serão precedidas de pareceres técnicos do Grupo Executivo.