Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007
Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Grupo Executivo:
I
formular propostas de diretrizes globais e estratégias para submeter à apreciação da CGPAR;
II
acompanhar a implementação das diretrizes e estratégias aprovadas pela CGPAR;
III
propor a realização de reuniões da CGPAR; e
IV
apoiar, de forma administrativa e logística, a realização das reuniões da CGPAR.
Parágrafo único
Quando se tratar de matérias específicas de órgãos da administração pública federal não citados neste Decreto, o parecer do Grupo Executivo será acompanhado de avaliação técnica do respectivo órgão.