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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007

Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Grupo Executivo:

I

formular propostas de diretrizes globais e estratégias para submeter à apreciação da CGPAR;

II

acompanhar a implementação das diretrizes e estratégias aprovadas pela CGPAR;

III

propor a realização de reuniões da CGPAR; e

IV

apoiar, de forma administrativa e logística, a realização das reuniões da CGPAR.

Parágrafo único

Quando se tratar de matérias específicas de órgãos da administração pública federal não citados neste Decreto, o parecer do Grupo Executivo será acompanhado de avaliação técnica do respectivo órgão.

Art. 5º, III do Decreto 6.021 /2007