Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007
Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Grupo Executivo, como unidade executiva de apoio técnico e administrativo da CGPAR, composto por um representante titular e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II
Ministério da Fazenda; e
III
Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º
Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º
O Grupo Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.
§ 3º
O coordenador do Grupo Executivo deverá convocar representante da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sempre que o objeto de deliberação das reuniões envolver empresas estatais federais dependentes, na forma definida pelo inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , ou quando tratar de transferência de recursos do Tesouro Nacional para cobertura de despesas de capital.
§ 4º
O coordenador do Grupo Executivo poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.