Artigo 2º do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007
Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CGPAR será composta pelos Ministros de Estado:
I
do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a presidirá;
II
da Fazenda; e
III
Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º
Poderão ser convidados a participar das reuniões da CGPAR, sem direito a voto, Ministros de Estado responsáveis pela supervisão de empresas estatais com interesse nos assuntos objeto de deliberação, bem como dirigentes e conselheiros de administração e fiscal das empresas estatais federais e representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, responsáveis por matérias a serem apreciadas.
§ 2º
Os Ministros de Estado titulares da CGPAR serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.
§ 3º
O Ministro de Estado do Controle e Transparência participará das reuniões da CGPAR quando constar da pauta do colegiado o exercício da competência referida no inciso V do art. 3º deste Decreto.