Artigo 12 do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007
Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.