Artigo 11 do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007
Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A atuação no âmbito da CGPAR e do Grupo Executivo não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Parágrafo único
Eventuais despesas com a execução do disposto neste Decreto, inclusive as decorrentes de deslocamentos dos membros da CGPAR e do Grupo Executivo, correrão à conta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.