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Artigo 11 do Decreto nº 6.021 de 22 de Janeiro de 2007

Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.

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Art. 11

A atuação no âmbito da CGPAR e do Grupo Executivo não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

Parágrafo único

Eventuais despesas com a execução do disposto neste Decreto, inclusive as decorrentes de deslocamentos dos membros da CGPAR e do Grupo Executivo, correrão à conta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.