Artigo unico do Decreto nº 60.204 de 10 de Fevereiro de 1967
Declara de utilidade pública a "Casa da Empregada Doméstica", com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Empregada Doméstica", com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.