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Artigo unico do Decreto nº 60.204 de 10 de Fevereiro de 1967

Declara de utilidade pública a "Casa da Empregada Doméstica", com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Empregada Doméstica", com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.