Artigo unico do Decreto nº 60.203 de 10 de Fevereiro de 1967
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso", com sede em São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso", com sede em São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.