JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.020 de 24 de Julho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Horácio Augusto da Mata, a pesquisar argila refratária na Fazenda Cabussú, Município de S.Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24, do Código de Minas, nas seguintes condições

I

Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.

Art. 2º do Decreto 6.020 /1940