Artigo 2º do Decreto nº 6.020 de 24 de Julho de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Horácio Augusto da Mata, a pesquisar argila refratária na Fazenda Cabussú, Município de S.Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24, do Código de Minas, nas seguintes condições
I
Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;
II
Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.