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Artigo 1º do Decreto nº 6.020 de 24 de Julho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Horácio Augusto da Mata, a pesquisar argila refratária na Fazenda Cabussú, Município de S.Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Horácio Augusto da Mata a pesquisar argila refratária numa área de vinte sete hectares (27 Ha) localizado na Fazenda Cabuçú, município de São Gonçalo do Estado do Rio de Janeiro, delimitado por um polígono de vinte (20) lados tendo um vértices na extremidade de uma reta de 1.250 metros de extensão tirada da sede da referida Fazenda com rumo 26º30' N.W, e representada em planta arquivada no D.N.P.M. autorização esta que é outorgada mediante as seguintes condições:

I

O título da autorização de pesquisa que sera uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no nº I do art. 16 do Código de Minas;

II

Esta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo ser renovada, a juízo do Governo, se ocorrer circunstância de força maior devidamente comprovada;

III

O campo da pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto

IV

O Governo fiscalizará pelo Departamento Nacional da Produção Mineral todos os trabalhos da pesquisa, sendo-lhe facultado neles intervir, afim de melhor orientar-lhes a marcha;

V

Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no nº IX e alíneas, do artigo 16 do Código de Minas;

VI

O concessionário só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos;

VII

Ficam ressalvados os interesses de terceiros, ressarcindo o autorizado danos e prejuízos que ocasionar, a quem de direito e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos.

Art. 1º do Decreto 6.020 /1940