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Artigo 9º do Decreto nº 6.020 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 9º

Em todos os atos e operações, o liquidante deverá utilizar a razão social da FRANAVE, seguida da expressão "em liquidação".

Art. 9º do Decreto 6.020 /2007