Artigo 9º do Decreto nº 6.020 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em todos os atos e operações, o liquidante deverá utilizar a razão social da FRANAVE, seguida da expressão "em liquidação".