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Artigo 8º do Decreto nº 6.020 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 8º

Fica o liquidante autorizado a implantar Programa de Desligamento Incentivado (PDI) para os empregados do quadro próprio da FRANAVE, observadas as condições a serem previamente aprovadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º do Decreto 6.020 /2007