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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.020 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 7º

As despesas referentes à liquidação correrão à conta da própria FRANAVE e, complementarmente, do Ministério dos Transportes.

Parágrafo único

Fica o Ministério dos Transportes autorizado a colocar à disposição do liquidante recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em leis específicas, com a finalidade de complementar as despesas de liquidação e de outras obrigações da FRANAVE decorrentes de norma legal, de ato administrativo ou de contrato.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 6.020 /2007