Artigo 7º do Decreto nº 6.020 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas referentes à liquidação correrão à conta da própria FRANAVE e, complementarmente, do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único
Fica o Ministério dos Transportes autorizado a colocar à disposição do liquidante recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em leis específicas, com a finalidade de complementar as despesas de liquidação e de outras obrigações da FRANAVE decorrentes de norma legal, de ato administrativo ou de contrato.