Artigo 5º do Decreto nº 6.020 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O liquidante poderá, nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, mediante contratação de profissionais que detenham conhecimentos específicos nas áreas jurídicas, contábil, financeira, administrativa ou de engenharia, devendo os nomes ser submetidos à aprovação prévia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.