Artigo 2º do Decreto nº 6.020 de 22 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A liquidação da FRANAVE far-se-á sob a supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e observará, no que couber, as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.