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Artigo 2º do Decreto nº 6.020 de 22 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 2º

A liquidação da FRANAVE far-se-á sob a supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e observará, no que couber, as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

Art. 2º do Decreto 6.020 /2007