Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Libera e torna indisponíveis para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento de Seguridade Social da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Torna indisponível para movimentação e empenho parcela de dotações, já liberadas, na forma do Anexo I deste decreto e no montante especificado.