Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Libera e torna indisponíveis para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento de Seguridade Social da União.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Torna indisponível para movimentação e empenho parcela de dotações, já liberadas, na forma do Anexo I deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º

Libera para movimentação e empenho parcelas de dotações na forma do Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.