Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 6.018 de 22 de Janeiro de 2007
Regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os processos relativos ao reconhecimento de dívidas oriundas da extinta RFFSA serão obrigatoriamente instruídos com:
I
declaração expressa do Inventariante quanto à certeza, liquidez e exatidão das obrigações;
II
original ou cópia autenticada da documentação comprobatória da dívida; e
III
manifestação da Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, sobre a regularidade das contratações e a exatidão dos valores devidos, quando o montante for superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).