Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.018 de 22 de Janeiro de 2007
Regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional receber e dar quitação das parcelas oriundas dos contratos de arrendamento firmados pela extinta RFFSA, e informar à ANTT eventuais inadimplências.
Parágrafo único
No caso dos pagamentos relativos às parcelas de arrendamentos referidas no inciso III do caput do art. 6º da Medida Provisória nº 353, de 2007 , a Secretaria do Tesouro Nacional providenciará a transferência dos respectivos valores ao FC e dará conhecimento ao agente operador.