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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.018 de 22 de Janeiro de 2007

Regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pelo art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 , ficam assim distribuídos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

I

no Ministério dos Transportes, para as atividades de inventariança: (Redação dada pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

a

um DAS 101.6, para o cargo de Inventariante; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

b

dois assessores DAS 102.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.360, de 2018) (Vigência)

c

dois DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.360, de 2018) (Vigência)

d

um DAS 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.360, de 2018) (Vigência)

e

um DAS 101.2; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.360, de 2018) (Vigência)

f

cinco DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.360, de 2018) (Vigência)

II

na Advocacia-Geral da União: (Redação dada pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

a

para o desempenho das atividades decorrentes do disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.483, de 2007 : (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 1. um DAS 101.5; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 2. dois DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 3. cinco DAS 101.3; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 4. dezenove DAS 101.2; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

b

em caráter temporário, enquanto não encerrado o processo de inventariança da extinta RFFSA, para atendimento do acréscimo do volume de trabalho gerado pela absorção do passivo judicial: dois DAS 101.3; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

III

no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

a

para a realização das atividades decorrentes do disposto no art. 118 da Lei nº 10.233, de 2001 , bem como de outras relativas à incorporação ao patrimônio da União de imóveis não-operacionais oriundos da extinta RFFSA: (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 1. dois DAS 101.5; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 2. seis DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 3. sete DAS 101.3; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 4. quatro DAS 101.2; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 5. dezesseis DAS 101.1; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

b

para as atividades de avaliação da vocação logística dos bens imóveis não operacionais da extinta RFFSA, a que se refere o art. 8º, caput , inciso IV, da Lei nº 11.483, de 2007 : (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 1. um DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 2. dois DAS 101.3; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 3. um DAS 101.2; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) 4. três DAS 101.1; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

IV

no DNIT, para as atividades de avaliação da vocação logística dos bens imóveis não-operacionais da extinta RFFSA, a que se refere o art. 8º, caput , inciso IV, da Lei nº 11.483, de 2007 : (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

a

dois DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

b

cinco DAS 101.3; (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

c

quatro DAS 101.2; e (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

d

cinco DAS 101.1. (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

§ 1º

Os cargos em comissão referidos no inciso I do caput , na alínea "b" do inciso II do caput , na alínea "b" do inciso III do caput e no inciso IV do caput não integrarão a estrutura regimental dos referidos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade. (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

§ 2º

Os cargos em comissão referidos no inciso IV do caput serão redistribuídos ao DNIT, por ato do Ministro de Estado dos Transportes, até 31 de dezembro de 2013. (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013)

§ 3º

Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III e no inciso IV do caput serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 9.360, de 2018) (Vigência)

§ 4º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhará proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República extinguindo os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III do caput e no inciso IV do caput após transcorrido o prazo referido no § 3 º . (Incluído pelo Decreto nº 7.929, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 8.739, de 2016)